No dia 11 de agosto de 2003, segundo inquérito policial, o Oliveira embriagou seu amigo Silva e em seguida levou ele e sua mulher, Ednair Alves de Assis, a uma construção localizada no parque Las Vegas (o nome tem tudo a ver...), em Bela vista de Goiás. Lá, obrigou o amigo e a mulher a se despirem e praticarem sexo, dizendo que queria fazer uma " suruba ". Logo a seguir, Oliveira teria aproveitado para fazer sexo anal no amigo. O Silva, ao passar o porre, foi prestar queixa na delegacia que abriu o competente inquérito e remeteu para a Justiça. Abaixo vou reproduzir ad literum, o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, publicado no dia 6 de julho
de 2004. Achei um barato!
"Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Sexo grupal. Absolvição. Ausência de dolo.
1- A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os costumes minimamente civilizados.
2- Se o individuo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor.
3- Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexigência de moralidade e recto neste tipo de confraternização.
4- Diante de um ato induvidosamente imoral, mas que não configura o crime noticiado na denúncia, não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que no final da orgia viu-se alvo passivo do ato sexual.
5- Esse tipo de conchavo concupiscente, em razão de sua previsibilidade e consentimento prévio, afasta as figuras do dolo e da coação.
6- Absolvição mantida. Apelação ministerial improvida."
O relator foi o Desembargador Paulo Teles.
Como reproduzi fielmente, me abstive de reparar a concordância da
" bacanal " que é feminino.
Abraço e bom final de semana.
Até sexta-feira.
Abraço e bom final de semana.
Até sexta-feira.
Clóvis de Guarajuba
ONGAnde&Limpe